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Artigo 8º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 8º

O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva elaborará e aprovará o seu regimento interno.

Art. 8º do Decreto 10.094 /2019