Artigo 7º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica delegada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a competência para editar normas complementares necessárias ao funcionamento e à implementação das ações do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.