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Artigo 7º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 7º

Fica delegada ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a competência para editar normas complementares necessárias ao funcionamento e à implementação das ações do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

Art. 7º do Decreto 10.094 /2019