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Artigo 6º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 6º do Decreto 10.094 /2019