Artigo 6º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva será exercida pela Secretaria de Tecnologias Aplicadas do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.