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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 5º

O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.

§ 1º

O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º

As reuniões ordinárias serão presenciais e convocadas com pautas previamente estabelecidas.

§ 3º

As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com antecedência mínima de dez dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

Art. 5º, §1º do Decreto 10.094 /2019