Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
§ 1º
O quórum de reunião do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º
As reuniões ordinárias serão presenciais e convocadas com pautas previamente estabelecidas.
§ 3º
As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva, com antecedência mínima de dez dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.