Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que o coordenará;
II
Ministério da Educação;
III
Ministério da Cidadania;
IV
Ministério da Saúde; e
V
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os representantes do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
§ 3º
Poderão ser convidados para as reuniões do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e especialistas na área de tecnologia assistiva, sem direito a voto e sem custos para a administração pública federal.