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Artigo 2º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 2º

O Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva é órgão destinado a assessorar na estruturação, na formulação, na articulação, na implementação e no acompanhamento de plano de tecnologia assistiva, com vistas a garantir à pessoa com deficiência acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos e serviços que maximizem sua autonomia, sua mobilidade pessoal e sua qualidade de vida, observado o disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º do Decreto 10.094 /2019