Artigo 10º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.