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Artigo 10º do Decreto nº 10.094 de 6 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

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Art. 10

Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Comitê Interministerial de Tecnologia Assistiva.

Art. 10 do Decreto 10.094 /2019