Decreto de 24 de Agosto de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.

Decreto de 24 de Agosto de 1992 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23000.004473/92-19, do Ministério da Educação, DECRETA:

Brasília, 24 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Eraldo Tinoco

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.8.1992