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Artigo 1º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, do Curso de Pedagogia, da Faculdade de Ciências Humanas, mantida pela Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC, com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1992