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Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992

Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1992