Artigo 2º do Decreto de 24 de Agosto de 1992
Autoriza o funcionamento da habilitação Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau. da Faculdade de Ciências Humanas da Fundação Mineira de Educação e Cultura - FUMEC em Belo Horizonte - MG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.