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Decreto de 12 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da Repúbl


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ica. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003 (Edição extra)