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Artigo 1º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 ), em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00 (quinhentos e setenta e seis milhões, cinqüenta mil, quinhentos e oitenta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2003