JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 2º do Decreto /2003