Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.