Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 576.050.586,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de excesso de arrecadação proveniente de receitas oriundas do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados e das Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos e pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.