Artigo 9º do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As despesas decorrentes das ações do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo correm à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos envolvidos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.