Artigo 7º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Ministério da Educação apoiar:
I
por intermédio da Secretaria de Educação Básica:
a
a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação básica, nos ensinos fundamental e médio, das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
b
as medidas educacionais previstas nos projetos e nos planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo que visem a garantia do acesso e a permanência dos beneficiados na educação básica;
c
os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo quanto à aprendizagem de recursos tecnológicos; e
d
o desenvolvimento da personalidade dos beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, com vistas a ampliar suas dimensões como cidadãos;
II
por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:
a
a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação especial, à educação bilíngue e à educação bilíngue de surdos, surdocegos e deficientes auditivos na perspectiva sociocultural para as crianças, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
b
a integração e articulação de políticas públicas direcionadas à educação escolar indígena, quilombola e do campo para as crianças, os adolescentes e os jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
c
a escolarização dos estudantes atendidos pela educação especial e beneficiários do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, consoante as ações previstas nos planos de trabalho; e
d
os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, sobretudo as pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar a inclusão e a integração social, o acesso à aprendizagem e a inserção no mercado de trabalho.