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Artigo 7º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

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Art. 7º

Compete ao Ministério da Educação apoiar:

I

por intermédio da Secretaria de Educação Básica:

a

a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação básica, nos ensinos fundamental e médio, das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;

b

as medidas educacionais previstas nos projetos e nos planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo que visem a garantia do acesso e a permanência dos beneficiados na educação básica;

c

os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo quanto à aprendizagem de recursos tecnológicos; e

d

o desenvolvimento da personalidade dos beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, com vistas a ampliar suas dimensões como cidadãos;

II

por intermédio da Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação:

a

a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à educação especial, à educação bilíngue e à educação bilíngue de surdos, surdocegos e deficientes auditivos na perspectiva sociocultural para as crianças, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;

b

a integração e articulação de políticas públicas direcionadas à educação escolar indígena, quilombola e do campo para as crianças, os adolescentes e os jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;

c

a escolarização dos estudantes atendidos pela educação especial e beneficiários do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, consoante as ações previstas nos planos de trabalho; e

d

os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, sobretudo as pessoas com deficiência, a fim de lhes proporcionar a inclusão e a integração social, o acesso à aprendizagem e a inserção no mercado de trabalho.

Art. 7º, I, a do Decreto 10.085 /2019