Artigo 6º, Inciso III, Alínea c do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete ao Ministério da Cidadania:
I
por intermédio da Secretaria Especial do Esporte:
a
desenvolver a metodologia de acompanhamento das atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho e acompanhar a execução, especialmente das atividades previstas no planejamento pedagógico de núcleos do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte;
b
capacitar os recursos humanos envolvidos no funcionamento e desenvolvimento das atividades dos núcleos de atividade esportiva e dos núcleos de atividade paradesportiva;
c
designar coordenadores técnicos e pedagógicos para as atividades do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;
d
prestar apoio na avaliação e no acompanhamento dos talentos desportivos e paradesportivos, por intermédio dos programas desenvolvidos pela Secretaria Especial do Esporte;
e
desenvolver projetos e planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo relativos ao desenvolvimento do esporte educacional; e
f
promover a descoberta e o desenvolvimento de talentos esportivos e paradesportivos, inclusive para competição; e
II
por intermédio da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social:
a
fornecer alimentação necessária para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional e de proporcionar a melhoria da sua qualidade de vida por meio do acesso à educação alimentar e à alimentação balanceada e nutricional;
b
promover a melhoria da infraestrutura relacionada às cozinhas e aos refeitórios, inclusive com a aquisição de utensílios, das organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo; e
c
disponibilizar oportunidades de inclusão produtiva existentes no âmbito do Plano Progredir para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo com idade entre quatorze e dezoito anos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal; e
III
por intermédio da Secretaria Especial de Cultura, apoiar:
a
a integração e a articulação de políticas públicas direcionadas à acessibilidade cultural e à promoção da cidadania das crianças, dos adolescentes e dos jovens, no que for aplicável ao Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e ao Projeto João do Pulo;
b
as ações relativas a atividades culturais previstas nos projetos e planos de trabalho do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo; e
c
o reconhecimento de direitos culturais e a aprendizagem dos preceitos inerentes à diversidade cultural que venham a ser instrumentais para o exercício de cidadania e inserção no mercado de trabalho dos beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo.