Artigo 5º, Inciso VIII do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete ao Ministério da Defesa:
I
em conjunto com as Forças Armadas, gerir o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, de modo a garantir a implementação, o desenvolvimento e a coordenação das atividades dos núcleos de atividade esportiva do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e dos núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo, para a consecução dos objetivos a que se refere o caput do art. 4º;
II
supervisionar a coordenação e o controle das organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, de forma a garantir o cumprimento das ações previstas nos projetos e nos planos de trabalho, em consonância com diretrizes estabelecidas pelos órgãos a que se referem o § 2º do art. 4º;
III
em conjunto com as Forças Armadas, identificar oportunidades para os beneficiados pelo Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e pelo Projeto João do Pulo, com vistas a habilitá-los à inserção no mercado de trabalho por intermédio de programas de capacitação técnica ou profissional;
IV
em conjunto com as Forças Armadas, adotar as medidas necessárias para a disponibilização de áreas e de equipamentos esportivos para o desenvolvimento do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;
V
promover a articulação do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo com os diversos segmentos da sociedade civil;
VI
adotar as medidas necessárias para a descentralização dos recursos financeiros recebidos dos Ministérios parceiros pelas organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo;
VII
em conjunto com as Forças Armadas, adotar medidas para alocar os recursos humanos necessários ao funcionamento dos núcleos de atividade esportiva do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e dos núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo, a fim de atender ao disposto nos planos de trabalho;
VIII
promover visitas de acompanhamento e orientação nas organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo, para auxiliá-las quanto à operacionalização das ações sociais inclusivas e quanto à melhor forma de utilização dos recursos para elas disponibilizados; e
IX
em conjunto com as Forças Armadas, auxiliar as organizações militares participantes do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo na realização de parcerias com órgãos estaduais, distritais e municipais e com entidades públicas e privadas, inclusive de ensino superior, com vistas a oferecer a estrutura necessária ao desenvolvimento de atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho.