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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

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Art. 4º

São objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo:

I

o desenvolvimento de valores sociais e da cidadania;

II

a redução da exposição de crianças, de adolescentes e de jovens aos riscos sociais;

III

o desenvolvimento da capacidade física e da habilidade motora;

IV

o desenvolvimento de ações direcionadas ao reforço educacional, psicopedagógico, cultural e social;

V

o fortalecimento da segurança e da educação alimentar; e

VI

a descoberta de talentos para o esporte brasileiro.

§ 1º

O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são implementados e operacionalizados por ações de natureza interdependente e por programas desenvolvidos no âmbito do Poder Executivo federal.

§ 2º

O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo são desenvolvidos e coordenados pelo Ministério da Defesa, com o apoio dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, e em parceria com o Ministério da Educação, o Ministério da Cidadania e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 3º

Compete aos Ministérios parceiros a que se refere o § 2º apoiar:

I

os núcleos de atividade esportiva do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte e os núcleos de atividade paradesportiva do Projeto João do Pulo na implementação e no desenvolvimento de suas atividades, para a consecução dos objetivos a que se refere o caput ; e

II

as organizações militares participantes do Programa Segundo Tempo e do Programa Forças no Esporte na realização de parcerias com órgãos estaduais, distritais e municipais e com entidades públicas e privadas, inclusive as de ensino superior, com vistas a oferecer estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades previstas nos projetos e nos planos de trabalho.

§ 4º

As ações executadas no âmbito do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo utilizam as instalações e os equipamentos esportivos e paradesportivos, a infraestrutura e estrutura logística disponibilizados pelas organizações militares das Forças Armadas participantes, por intermédio dos núcleos de atividade esportiva e dos núcleos de atividade paradesportiva, em parceria com a sociedade civil, com o sistema esportivo organizado civil e militar e com entidades públicas e privadas.

Art. 4º, I do Decreto 10.085 /2019