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Artigo 3º do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

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Art. 3º

O Projeto João do Pulo, extensão do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo, é destinado ao atendimento de pessoas com deficiência, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, com prioridade para as crianças, os adolescentes e os jovens, a partir dos seis anos de idade.

Art. 3º do Decreto 10.085 /2019