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Artigo 2º do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019

Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.

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Art. 2º

O Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo se destina ao atendimento de crianças e de adolescentes, preferencialmente em situação de vulnerabilidade social, de seis a dezoito anos de idade.