Artigo 10º do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para a consecução dos objetivos do Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e do Projeto João do Pulo podem ser descentralizados créditos orçamentárias e realizadas transferências de recursos por meio de parcerias firmadas com outros órgãos e entidades públicas e privadas.