Artigo 1º do Decreto nº 10.085 de 5 de Novembro de 2019
Dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto dispõe sobre o Programa Forças no Esporte - Segundo Tempo e o Projeto João do Pulo, que têm por finalidade a promoção da valorização do indivíduo, a redução de riscos sociais e o fortalecimento da cidadania e da inclusão e da integração sociais de seus beneficiados, por meio do acesso à prática de atividades educacionais, esportivas e físicas e de atividades socialmente inclusivas.