Artigo 2º do Decreto nº 10.084 de 5 de Novembro de 2019
Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.