Decreto nº 10.084 de 5 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009, que aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019