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Decreto 10.084 de 5 de Novembro de 2019
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :
Brasília, 5 de novembro de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Art. 1º
Fica revogado o Decreto nº 6.961, de 17 de setembro de 2009 .
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.2019