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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 12 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 6.944.892.937,00 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais); e

II

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 17.577.976,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º, I do Decreto /2003