Artigo 2º do Decreto de 12 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 6.944.892.937,00 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 17.577.976,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.