Decreto de 12 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 12 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e V, alínea "c", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:
Brasília, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor de Encargos Financeiros da União e Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 6.962.470.913,00 (seis bilhões, novecentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e setenta mil, novecentos e treze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 6.944.892.937,00 (seis bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, oitocentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais); e
II
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 17.577.976,00 (dezessete milhões, quinhentos e setenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
O demonstrativo de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.2003