Artigo 2º do Decreto nº 1.008 de 20 de dezembro de 1993
Dispõe sobre a autorização de pagamentos a entidades assistenciais, pela Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA e Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.