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Artigo 8º, Inciso V do Decreto nº 10.072 de 18 de Outubro de 2019

e art.12 Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 8º

A partir de 7 de abril de 2020, o Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Redação dada pelo Decreto nº 10.186, de 2019) (Vigência) (Revogado pelo Decreto nº 10.313, de 2020) Vigência "Art. 2º (...)……(...)……(...)………………(...)

II

(...)……(...)……(...)………………(...)

c

(...) 1. (...)………………(...) 1.5 Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional; (...)" (NR) " Art. 68 À Subsecretaria de Fiscalização compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:

I

à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais;

II

à execução da fiscalização tributária;

III

à análise e ao reconhecimento do direito creditório;

IV

à gestão do Sistema Público de Escrituração Digital; e

V

ao monitoramento dos grandes contribuintes." (NR) " Art. 69 À Subsecretaria de Administração Aduaneira compete avaliar, direcionar e monitorar a gestão das atividades relativas:

I

ao controle aduaneiro;

II

ao combate ao contrabando, ao descaminho e a outros ilícitos tributários e aduaneiros;

III

à programação, à avaliação e ao controle das atividades fiscais aduaneiras;

IV

à execução da fiscalização aduaneira; e

V

à habilitação e ao monitoramento de intervenientes em comércio exterior." (NR) " Art. 70 À Subsecretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Governança Institucional compete avaliar, direcionar e monitorar, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, as atividades relativas:

I

ao orçamento, à programação e à execução financeira, à contabilidade, a convênios, licitações e contratos, à administração patrimonial, à gestão documental, à infraestrutura e à gestão de custos e de serviços gerais, excluída a contabilização de créditos tributários; (...) III - à gestão de mercadorias apreendidas;

IV

à gestão da tecnologia da informação, incluída a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação e a política de segurança da informação; e

V

à gestão estratégica e ao desenvolvimento organizacional, incluído o planejamento estratégico e a gestão de programas, projetos, ações, processos, estrutura organizacional e inovação." (NR)

Art. 8º, V do Decreto 10.072 /2019