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Artigo 6º do Decreto nº 10.072 de 18 de Outubro de 2019

e art.12 Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019 , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 6º do Decreto 10.072 /2019