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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.072 de 18 de Outubro de 2019

e art.12 Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 3º

Ficam substituídos, na forma do Anexo III , nos termos da Lei nº 13.346, de 2016 , os seguintes cargos comissão do Grupo-DAS por FCPE:

I

três DAS-5 por duas FCPE 101.5 e uma FCPE 103.5;

II

nove DAS-4 por nove FCPE 103.4;

III

cinco DAS-3 por cinco FCPE 103.3; e

IV

quatorze DAS-2 por quatro FCPE 102.2 e dez FCPE 103.2.

Parágrafo único

Ficam extintos trinta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III .

Art. 3º, III do Decreto 10.072 /2019