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Artigo 9º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 9º

A participação no Conselho Deliberativo da Política do Café e no seu Comitê Técnico será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.