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Artigo 8º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 8º

O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café será regido por regimento interno formulado pelos seus membros e aprovado pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café.

Art. 8º do Decreto 10.071 /2019