Artigo 7º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café é composto por um representante titular e um suplente de cada um dos órgãos e entidades mencionadas no art. 3º.
§ 1º
Os membros titulares e respectivos suplentes do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café serão indicados pelos órgãos e entidades designados pelo Presidente do Conselho Deliberativo da Política do Café.
§ 2º
A coordenação do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café será exercida pelo Secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§ 3º
É facultado ao Coordenador do Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café convidar representantes de outros órgãos e entidades públicas ou privadas para participar de reuniões, sem direito a voto.