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Artigo 6º, Inciso VI do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 6º

Fica instituído o Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café, com o objetivo de assessorar o Conselho Deliberativo da Política do Café, no que se refere:

I

ao orçamento e financiamento do setor cafeeiro;

II

às propostas para alteração e edição de normas relativas a crédito e a programas e projetos estruturantes e estratégicos para o setor do agronegócio do café;

III

a programas e projetos promocionais de publicidade e propaganda do café no País e no exterior;

IV

às ações relacionadas ao Acordo Internacional do Café e à Organização Internacional do Café;

V

ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que atua como coordenadora do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e

VI

à estimativa de safra, estoques e custos de produção do café.

Art. 6º, VI do Decreto 10.071 /2019