Artigo 6º, Inciso V do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Técnico do Conselho Deliberativo da Política do Café, com o objetivo de assessorar o Conselho Deliberativo da Política do Café, no que se refere:
I
ao orçamento e financiamento do setor cafeeiro;
II
às propostas para alteração e edição de normas relativas a crédito e a programas e projetos estruturantes e estratégicos para o setor do agronegócio do café;
III
a programas e projetos promocionais de publicidade e propaganda do café no País e no exterior;
IV
às ações relacionadas ao Acordo Internacional do Café e à Organização Internacional do Café;
V
ao Programa Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento do Café, proposto pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, que atua como coordenadora do Consórcio Brasileiro de Pesquisa e Desenvolvimento do Café; e
VI
à estimativa de safra, estoques e custos de produção do café.