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Artigo 5º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Conselho Deliberativo da Política do Café será exercida pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.