Artigo 10º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019
Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Conselho Deliberativo da Política do Café e do seu Comitê Técnico se realizarão preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência.