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Artigo 10º do Decreto nº 10.071 de 17 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Deliberativo da Política do Café.

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Art. 10

As reuniões ordinárias e as extraordinárias do Conselho Deliberativo da Política do Café e do seu Comitê Técnico se realizarão preferencialmente por meio de videoconferência, exceto se demonstrada a inviabilidade ou inconveniência.

Art. 10 do Decreto 10.071 /2019