Artigo 6º do Decreto nº 1.007 de 13 de dezembro de 1993
Dispõe sobre as contribuições compulsórias devidas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.