Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 10.066 de 15 de Outubro de 2019
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:
I
acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e
II
prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.