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Artigo 2º do Decreto nº 10.066 de 15 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica instituído o Comitê Interministerial com as seguintes competências:

I

acompanhar e opinar sobre os estudos previstos no art. 1º; e

II

prestar as informações solicitadas pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 10.066 /2019