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Artigo 3º do Decreto nº 10.061 de 14 de Outubro de 2019

Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.061 /2019