Artigo 3º do Decreto nº 10.061 de 14 de Outubro de 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.