Artigo 2º do Decreto nº 10.061 de 14 de Outubro de 2019
Promulga o Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Quebec, firmado em Brasília, em 26 de outubro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .