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Artigo 11, Inciso IV do Decreto nº 10.057 de 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia.

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Art. 11

Compete à Comissão de Marco Legal e Ações Parlamentares:

I

subsidiar o CCT na proposição, no monitoramento e na avaliação da política de ciência e tecnologia do País em temas relacionados com atos normativos com vistas ao aprimoramento do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação;

II

opinar sobre as propostas ou os programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico em temas relacionados à regulamentação do setor;

III

apoiar o CCT na formulação de propostas relacionadas com a regulamentação da política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico;

IV

acompanhar e opinar sobre as matérias de interesse do CCT em tramitação no Congresso Nacional;

V

apresentar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações propostas para o aprimoramento de atos normativos sobre CT&I;

VI

apresentar relatório de atividades da Comissão; e

VII

realizar atividades que lhe forem atribuídas pelo CCT ou pelo Secretário-Executivo do CCT em sua área de atuação.

Art. 11, IV do Decreto 10.057 /2019