Decreto de 2 de dezembro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Decreto de 2 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:
Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00 (seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 623.371.822,00 (seiscentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Convênios, no valor de R$ 21.071.887,00 (vinte e um milhões, setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 17.999.709,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º
A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2003