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Decreto de 2 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 2 de dezembro de 2003 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, IX e XI, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, combinada com o disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, DECRETA:

Brasília, 2 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00 (seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I

superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 623.371.822,00 (seiscentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Convênios, no valor de R$ 21.071.887,00 (vinte e um milhões, setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 17.999.709,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.12.2003