Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 2 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, no valor de R$ 623.371.822,00 (seiscentos e vinte e três milhões, trezentos e setenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Financeiros, Não-Financeiros e de Convênios, no valor de R$ 21.071.887,00 (vinte e um milhões, setenta e um mil, oitocentos e oitenta e sete reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 17.999.709,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, setecentos e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.