Artigo 1º do Decreto de 2 de dezembro de 2003
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor dos Ministérios da Fazenda, da Educação, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 662.443.418,00 (seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, quatrocentos e dezoito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.