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Artigo 3º do Decreto nº 10.054 de 14 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.054 /2019