Decreto nº 10.054 de 14 de Outubro de 2019

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação da Casa da Moeda do Brasil no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sobre a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, e na Resolução nº 17, de 23 de agosto de 2017, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.


Art. 1º

Fica a Casa da Moeda do Brasil qualificada no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI e incluída no Programa Nacional de Desestatização - PND.

Art. 2º

Fica designado o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES como responsável pela execução e acompanhamento dos atos necessários à desestatização da Casa da Moeda do Brasil, nos termos do disposto no § 1º do art. 6º da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes Onyx Lorezoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2019